Imposto de Renda 2020

18 de março de 2020 #Imposto de Renda

Nos meses de março e abril, os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2019 com rendimentos tributáveis, deverão fazer a declaração do imposto de renda 2020, e assim evitar maiores complicações à Receita Federal.

Uma mudança em relação ao ano passado é sobre as restituições, que agora serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete como anteriormente. Os lotes começarão a serem liberados a partir do mês de maio e devem acabar em setembro.

Foto: Freepik

Quem declarar as informações corretamente, sem omissões ou inconsistências, deverão receber esses restituições mais cedo, mas é importante frisar que idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doenças graves, serão os primeiros a receber a restituição do imposto de renda.

A tabela do IR não sofreu reajuste, e manteve os mesmos valores de 2019, mas outras mudanças foram feitas. Hoje, quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado, deverá informar o número do recibo da declaração anterior. Também em 2020, não será mais possível realizar a dedução do empregado doméstico.

Vale lembrar que é obrigado à quem está declarando, colocar o número do CPF dos menores dependentes que residem com o contribuinte. E quem já possuir o certificado digital, já contará com a declaração pré-preenchida no programa da Receita Federal.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Devem declarar o imposto de renda 2020 as pessoas que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou que são tributados exclusivamente na fonte da receita, cujo o valor somado tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;
  • Realizou operações em bolsas de valores, bolsas de mercadorias, bolsas de futuros e semelhantes, ou obteve ganho de capitão com alienação de bens ou direitos;
  • Teve a receita bruta um valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
  • Teve, até 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • Se tornou residente no Brasil no ano passado e manteve essa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Escolheu ser isento do imposto de renda sobre o ganho de capital gerado na venda de imóveis residenciais, com o propósito de aplicar na aquisição de imóveis residenciais o mesmo valor gerado na venda, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
  • É dispensado de ser informado o saldo presente em contas-correntes abaixo de R$ 140, e bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor inferior à R$ 5 mil. Também não é necessário informar os valores de ações e outros ativos, com o valor inferior à R$ 1 mil;
  • Não é necessário declarar as dívidas melhores do que R$ 5 mil que o contribuinte possua até o dia 31 de dezembro de 2019.

Deduções

  • Quem teve altos gastos com saúde em 2019 pode fazer a declaração completa, pois este tipo de gasto é dedutível. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação permaneceu em R$ 6.561,50 por dependente;
  • Não há limite de deduções no imposto de renda. Ou seja, o contribuinte pode declarar o valor completo e deduzi-lo depois;
  • As despesas incluídas são: pagamento a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Multa

Para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregar o imposto de renda fora do prazo, terá uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponderá a 20% do valor do imposto.

Imposto

Quem precisar pagar o imposto poderá dividir o valor em até oito mensalidades, mas o valor mensal não poderá ser menor que R$ 50. O imposto que ficar abaixo de R$ 100, deverá ser pago em cota única. Caso o contribuinte queira, ele poderá antecipar e até quitar o imposto.

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