Novas regras da Previdência 2021 – Aposentadoria fica mais difícil

25 de fevereiro de 2021 #Destaques #Finanças #INSS

A Previdência sofreu intensas alterações no ano de 2019, com a reforma aprovada pelo nosso sistema Legislativo. Nenhuma mudança acontece de um dia para o outro, o que significa que quando a reforma da Previdência entrou em vigor, trouxe na bagagem algumas regras de transição que qualquer pessoa que pretende se aposentar, deve levá-las em consideração.

É importante que você saiba, logo de início, que essas regras ficam mais rigorosas a cada ano que passa. Com isso, já é de se esperar que as exigências sejam mudadas com o passar do tempo.

Continue a leitura para entender quais são as novas regras da Previdência 2021 e não ter surpresas na sua aposentadoria.

Novas regras da Previdência 2021:

Para trabalhadores privados

As novas regras da Previdência para os trabalhadores contratados pela CLT possui algumas novas particularidades, considerando que as opções de aposentadoria são por pontos, por idade mínima, e também na chamada “regra de transição”.

Vamos a alguns detalhes de cada uma:

Por pontos

Esta modalidade de aposentadoria vem sendo implementada nos últimos anos, sendo que a mesma determina que os trabalhadores precisam somar pontos para que possam se aposentar.

O somatório acontece considerando a idade, e também o tempo de contribuição registrado na Previdência, sendo das seguintes modalidades em 2021:

  • Homens – somatório de 98 pontos, tendo de ter 35 anos de contribuição ao INSS.
  • Mulheres – somatório de 88 pontos, necessitando de 30 anos de contribuição ao INSS.

Lembrando que esses pontos irão subir a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Por isso, se você está perto de se aposentar, deve verificar logo se já atingiu sua pontuação, para assim não ter de juntar mais pontos, já que eles irão subir por pelo menos mais 2 anos.

Por idade mínima

As novas regras da Previdência trouxeram também mudanças na questão da aposentadoria por idade mínima, que é aquela opção em que, atingindo o tempo mínimo de contribuição, e tendo a idade estipulada, a pessoa pode se aposentar.

Nas novas regras da Previdência 2021 a idade mínima de aposentadoria mais o tempo de contribuição está em:

  • Homens – 62 anos completos, mais 35 anos de contribuição.
  • Mulheres – 57 anos completos, mais 30 anos de contribuição.

Essa modalidade de aposentadoria por idade é ótima para quem começou a trabalhar há muito tempo e tem toda a contribuição bem registrada. Atingindo os parâmetros mínimos, ela já pode ser solicitada.

Regra de transição

As novas regras do INSS trouxeram algumas regras “particulares” de transição, que são efetivas para as pessoas que em 2019 completaram parte dos requisitos, mas ainda não podiam se aposentar.

Ela foi feita para que os trabalhadores nesta categoria não precisem trabalhar ainda mais para obter o seu direito, permitindo assim que eles cumpram apenas mais alguns anos de atividade, e assim possam se eleger ao benefício.

Por idade

Para mulheres, as que já atingiram 60 anos em 2019, poderão se aposentar até 2023, tendo de ter ao menos 62 anos e 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens que completaram 65 anos em 2019, permanece a aposentadoria por idade com 65 anos tendo 15 anos de contribuição.

Para professores

No caso dos docentes de Magistério e ensino básico, as novas regras da Previdência estabelecem alguns pontos de transição, para aqueles que estavam perto de se aposentar antes da reforma, e também para os “novos” contribuintes.

Novas Regras

Para os professores que não estavam tão perto da aposentadoria, os mesmos serão alocados no sistema de pontos, que junta idade com tempo de contribuição.

Importante ressaltar que conta apenas o tempo de contribuição em docência, sendo que o sistema atual não contabiliza a contribuição em outros setores fora da Educação.

Sendo assim, a regra da Previdência 2021 para professores ficou em:

  • Homens – 93 pontos, tendo ao menos 30 anos de contribuição.
  • Mulheres – 83 pontos, tendo ao menos 25 anos de contribuição.

Só que a nova regra estabelece que a pontuação mínima vá subindo até atingir 100 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres, o que acarretará em maior idade e mais contribuição, para garantir a aposentadoria.

Transição

Nesta opção, que considera principalmente a idade mínima do profissional, temos os seguintes requisitos:

  • Homens – 30 anos de contribuição, mas 57 anos de idade.
  • Mulheres – 25 anos de contribuição, mais 52 anos de idade.

Esse processo será progressivo, já que ele abrange apenas os contribuintes que estavam mais perto da aposentadoria, chegando a 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A progressão será de 6 meses por ano, tendo iniciado em 2019, e quando atingir a idade máxima, a aposentadoria deverá ser por pontuação para todos da categoria.

Para servidores federais

Para quem é servidor público federal, as novas regras de Previdência determinam que a aposentadoria irá contar apenas considerando a idade, e também alguns outros fatores, sendo:

  • Pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Ao menos 10 anos de serviço público em qualquer área.
  • No mínimo 5 anos de serviço no cargo em qual vai se aposentar.

Seguindo essa linha, as idades mínimas para aposentadoria do servidor federal será de:

  • 62 anos para mulheres.
  • 65 anos para homens.


Transição

Para quem já está perto de se aposentar, as regras de transição irão considerar então duas opções, sendo:

  • Pedágio – ter ao menos 30 anos de contribuição no setor (completados ao final de 2019), sendo que a idade mínima para homens será de 60 anos, e para mulheres de 57 anos.
  • Pontos – que cobra ao menos 20 anos no serviço público, com mais 10 anos na carreira que seguia e 5 anos no cargo que deseja aposentar. Na questão do gênero, temos ainda:
  • Homens – 35 anos de contribuição, mais 98 pontos.
  • Mulheres – 30 anos de contribuição, mais 88 pontos.


Aposentadoria especial

Os trabalhadores especiais também estão sendo afetados com as novas regras da Previdência, considerando que o tempo de contribuição e a idade deles receberam alterações.

Trabalhadores especiais são aqueles que passam por riscos de nível baixo, médio ou grave no desempenho de suas funções, ou mesmo que atuam em atividades insalubres. São várias classificações, sendo essencial conferir na CBO para saber mais.

Para esses tipos de trabalhadores, a Previdência 2021 mudou para os seguintes itens:

  • Baixo – 25 anos de trabalho e 60 anos completos.
  • Médio – 20 anos de trabalho e 58 anos completos.
  • Grave – 15 anos de trabalho e 55 anos completos.

Para os trabalhadores desta categoria que estão perto de se aposentar, foi liberado um sistema de transição, que vai contar tempo de contribuição e pontuação, sendo:

  • Baixo – 25 anos de trabalho e 86 pontos.
  • Médio – 20 anos de trabalho e 76 pontos.
  • Grave – 15 anos de trabalho e 66 pontos.

Conclusão: as novas regras da Previdência precisam da sua atenção!

Sendo essencial que, para compreender bem como ficará a situação, procure o INSS ou um especialista no assunto, para assim analisar o seu caso individualmente e compreender como estará o seu futuro.

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